Após o Estudo do Uso do Solo em Propriedade de Rurais, é necessário o enquadramento ambiental da propriedade e uma das exigências legais é a Averbação de Reserva Legal, sendo esta uma área localizada dentro dos limites de uma propriedade ou posse rural, de utilização limitada, ressalvada a de preservação permanente, representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade.
Para cumprir este objetivo, é necessário indicar os 20% de matas que serão destinadas como Reserva Legal e caso não atinja este percentual, indicar outras áreas até atingir a área exigida por lei. Após a escolha do(s) local(is) ocorrerá o desenvolvimento do memorial descritivo da propriedade, da(s) área(s) a ser(em) averbadas e execução do laudo detalhado sobre a propriedade e sobre a área proposta para reserva legal descrevendo a fauna e flora local. Após o trabalho de escritório e campo, é necessário protocolar o processo junto ao órgão competente (IEF) e entrar com pedido de averbação da reserva no cartório.