Georeferenciamento de Imóveis Rurais no padrão INCRA - Lei 10.267


A quem se destina?

  • Pessoas físicas e jurídicas que possuem ou adquirem propriedades rurais.

Objetivos do produto:

  • Atendimento a Lei 10.267;
  • Eqüidade entre a área real e área documentada;
  • Formação do cadastro rural fundiário brasileiro.

Descrição dos objetivos:

A Lei 10.267/2001 estabelece que os imóveis rurais que necessitam utilizar serviços cartoriais, como averbação de reserva legal, desmembramentos e remembramentos, vendas, entre outras ações devem desenvolver o Georeferenciamento seguindo normas técnicas específicas. De forma resumida, a lei estabelece que sejam fixados marcos em cada vértice da divisa da propriedade e que estes sejam georeferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e atenda a uma precisão posicional variando entre 0,5 a 50 cm. Um dos objetivos principais é a formação do cadastro fundiário do Brasil através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.

Para a execução do Georeferenciamento (lei 10.267), o profissional deverá estar credenciado junto ao INCRA. Os engenheiros da PLANGEO possuem este credenciamento e estão aptos a serem responsáveis técnicos para trabalhos de georeferenciamento de imóveis seguindo as normas da lei.

O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo vencerá em 21-11-2008;
  • Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011.

Obs:Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas

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