A Lei 10.267/2001 estabelece que os imóveis rurais que necessitam utilizar serviços cartoriais, como averbação de reserva legal, desmembramentos e remembramentos, vendas, entre outras ações devem desenvolver o Georeferenciamento seguindo normas técnicas específicas. De forma resumida, a lei estabelece que sejam fixados marcos em cada vértice da divisa da propriedade e que estes sejam georeferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e atenda a uma precisão posicional variando entre 0,5 a 50 cm. Um dos objetivos principais é a formação do cadastro fundiário do Brasil através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.
Para a execução do Georeferenciamento (lei 10.267), o profissional deverá estar credenciado junto ao INCRA. Os engenheiros da PLANGEO possuem este credenciamento e estão aptos a serem responsáveis técnicos para trabalhos de georeferenciamento de imóveis seguindo as normas da lei.
O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
Obs:Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas